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R$ 693.655,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2875725

Rua Guararapes, 859 - Lapa São Paulo - SP


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R$ 693.655,00

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1° Praça:

24/07/2026 às 15:00

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2ª Praça

18/08/2026 às 15:00

R$ 485.559,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2875725

Rua Guararapes, 859 - Lapa São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Grupo Arremate Leilões
Código Imóvel: 2875725
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 09/06/2026
Descrição: IMÓVEL : A NUA PROPRIEDADE SOBRE UM PRÉDIO à Rua Guararapes nº 859, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 4 m de frente, por 20 m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, 19 m do lado esquerdo e 3,50 m nos fundos, confrontado do lado direito com a Comercial e Construtora Camargo Correia, do lado esquerdo com Fernando Francisco de Oliveira e nos fundos com Valdomiro Costa de Oliveira. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 080.010.0055-9, objeto da matrícula nº 50.732 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.732 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi nomeado depositário do bem o próprio executado (fls. 83). ALIENAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL E RESGUARDO DA QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO NÃO EXECUTADO: Tratando-se de bem indivisível objeto de copropriedade, a alienação judicial recairá sobre a integralidade do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. O produto da arrematação será destinado à satisfação do crédito exequendo apenas na proporção da fração ideal pertencente ao executado, resguardando-se aos coproprietários não executados o valor correspondente às suas respectivas quotas-partes, calculadas sobre o preço efetivo da alienação. Fica assegurado aos coproprietários não executados o direito de preferência na arrematação, podendo exercê-lo em igualdade de condições com terceiros, nos termos da legislação processual vigente. Nos termos do §2º do art. 843 do Código de Processo Civil, não será levada a efeito a alienação por preço que implique prejuízo à quota-parte dos coproprietários não executados, devendo eventual arrematação observar patamar que não caracterize preço vil, sob pena de não homologação. Código do Leilão 1344.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência