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R$ 1.450.000,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2498886

Avenida Conselheiro Carrão, 2207


Valor avaliado

R$ 3.625.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.450.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2026 às 10:00

R$ 1.450.000,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2498886

Avenida Conselheiro Carrão, 2207

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.436,80 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2498886
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: ***EFEITOS SUSTADOS*** A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE RODNEY LACORTE, CORRESPONDENTE A 1/8 (12,5%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 102.009 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 055.023.0034-1 (em maior área). DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO situados a Avenida Conselheiro Carrão nº 2.207 e Rua Lutecia no 27º Subdistrito Tatuapé, medindo 50,00m de frente para a Rua Lutecia, seguindo em ângulo reto com frente para a Avenida Conselheiro Carrão 2.207, numa extensão de 29,60m, ai em angulo segue da frente aos fundos numa reta de 22,70m, aí quebra à esquerda formando ângulo em reta de 4,00m, aí quebra a direita em ângulo de-21,60m, aí quebra em angulo a direita em reta de 8,70 metros, ai quebra em angulo a esquerda em reta de 5,00m, dividindo por todo esse lado com a Lavro Quimica Ltda, nesse ponto encontra a linha divisória dos fundos e segue em linha reta por angulo à esquerda ate encontrar novamente a Rua Lutecia, numa extensão de 32,85m, dividindo com Maria dos Prazeres, com a área de 1.436,80m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:8e17f22): ''no local encontra-se edificado um galpão com estacionamento. Ocupação atual: Super Shopping da Utilidade.''; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 3.625.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais)