Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2526984
Data de Inclusão: 19/10/2025
Descrição:
Direitos aquisitivos da parte executada decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária sobre o imóvel, a saber: Um prédio comercial com área edificada de 670,00m2, e seu terreno, situados à Rua Intiguçú n° 1.511, lote 5, apenas para efeito de localização, no 3º Subdistrito Penha de França, antiga Estrada do Intigussú, e antes Avenida João Ré, distante 42,00m da esquina da Rua Nhatumani, antiga Rua 15 de Novembro, medindo 8,00m de frente, 34,00m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confinando com a Soc. Civil Irmãos Ré & Cia, 35,00m do lado esquerdo, e 8,00m nos fundos, confinando nestas duas divisas com Angelina Pierro Romano, com a área de 277,50m2, tendo atualmente, referido imóvel, as seguintes confrontações: do lado direito, de quem da rua olha o imóvel, confronta com o nº 1.517 da Rua Intigúçu, do lado esquerdo, confronta com a casa de nº 1.503 com frente para a Rua Intigúçu, e com os fundos da casa de nº 336 que faz frente para a Rua Nhatumani, e nos fundos, confronta com a casa de nº 360, que também faz frente para a Rua Nhatumani. Contribuinte 059.131.0009-3 . Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 144.736 do 12º CRI/SP ; consta conforme R.11, que o imóvel desta matrícula foi alienado fiduciariamente em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; conforme Av.12 , registro da penhora exequenda; conforme Av.13 , foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de Alessandra Barbosa Ramos Tonisi, no processo 0002209-58.2015.5.02.0058; AVALIAÇÃO OFICIAL: R$2.300.000,00 - dezembro/2024 (fls.302/334); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.394.490,26 até 17/10/2025; DÉBITO EXEQUENDO: R$316.314,69 até 29/09/2025 (fls.564/573) ; SALDO DEVEDOR CREDORA FIDUCIÁRIA: R$299.769,28 outubro/2024 (fls.265/288); DÍVIDA ATIVA: R$293.888,49 até 17/10/2025; DÉBITOS DE IPTU: (ano 2020: R$26.704,40); (ano 2021: R$28.329,70); (ano 2022: R$28.314,60); (ano 2023: R$28.316,40); (ano 2024: R$28.286,10); e (ano 2025: R$31.191,00) até 17/10/2025; Obs.: Registre-se, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante ora executado