Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2643143
Data de Inclusão: 05/01/2026
Descrição:
Apartamento nº 11, no 1º andar do Edifício Ecifar, à Rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º Subdistrito Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25m² a área construída da unidade autônoma e 11,415m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00m² nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 2.272,30 em março /2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há despacho do Juízo da Execução Id 323bc10: VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.000,00 . A oferta do bem ocorrerá através dos sítios dos leiloeiros na internet, com apresentação de propostas nos autos em sigilo, no prazo de 30 dias nos termos dos parágrafos §1º e 2º, do art. 4º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, COM INÍCIO EM 26/02/2024. Restou fixado por este Juízo o preço mínimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais), 50% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Id acfb53c). Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas, nos termos do art. 3º, §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, §1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020. As visitas, quando autorizadas pelo juízo, deverão ser agendadas junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de solicitação formal nesse sentido encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. Os leiloeiros ficarão responsáveis pelos danos causados ao imóvel e/ou a terceiros, bem como pela solicitação da autorização de visitação junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, com período e limites determinados na autorização, com acompanhamento de Oficial de Justiça, se necessário. Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). Fixada a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. Nos termos do artigo 895 do CPC, havendo duas propostas com o mesmo valor, prevalecerá a que importar em pagamento em menos parcelas ou, se idênticas às condições, a que tiver sido apresentada primeiro, iniciados, de toda forma, os pagamentos no prazo definido no edital, mantidos os mesmos termos e limites às propostas parceladas, como já definidos acima. Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art. 6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020. A íntegra do despacho encontra-se disponível para consulta nos autos, acessível pelo site deste Tribunal. E, para que todos os interessados tenham ciência, o presente Edital será disponibilizado no site institucional deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região