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R$ 1.471.366,11

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2846997

Rua Itacolomi, 180, Apartamento nº 121 - Edifício Amaralina, São Paulo, SP


Valor do Imóvel

R$ 1.471.366,11

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/07/2026 às 15:30

R$ 1.471.366,11

2ª Praça

25/08/2026 às 15:30

R$ 735.683,06

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2846997

Rua Itacolomi, 180, Apartamento nº 121 - Edifício Amaralina, São Paulo, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 168,70 m²

Área Útil:

Área Útil 122,37 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Grupo Lance
Código Imóvel: 2846997
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/05/2026
Descrição: RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 121, localizado no 12º andar ou 14º pavimento do Edifício Amaralina, situado na rua Itacolomi, nº 180, no 7º Subdistrito, Consolação, com a área útil de 122,37m², área comum de 46,33m² e área total de 168,70m², e uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de um automóvel de passeio, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,95% ou 22,41m² no terreno.Cadastrado na Prefeitura sob o nº 010.004.0086-7. Matriculado no 5º CRI de São Paulo/SP sob o nº 74.334. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência