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R$ 88.296,05

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2840733

Rua Rodrigo Medeiros (antiga Rua Seis), n° 121, 121 - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 88.296,05

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/06/2026 às 15:00

R$ 176.592,10

2ª Praça

26/06/2026 às 15:00

R$ 88.296,05

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2840733

Rua Rodrigo Medeiros (antiga Rua Seis), n° 121, 121 - São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2840733
Valor de Avaliação: R$ 175.034,30
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição: Apartamento na Rua Rodrigo Medeiros (antiga Rua Seis), n° 121, Apartamento e bloco n° 14, Jardim Monte Alto, Campinas/SP. O apartamento possui 47m² de área útil e conta com 2 dormitórios, banheiro e direito ao uso de uma vaga de garagem coberta. O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por APARTAMENTO n° 14, em construção, localizado no 1° pavimento do Bloco 14, no Condomínio RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, com entrada pela Rua Seis s/n°,Bairro Ribeirão, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 43,500m², comum de 4,045m², total de 47,545m² e fração ideal de 110,02491m² ou o 0,1667%, no terreno onde será edificado o Condomínio. Imóvel objeto da matricula 214.946 do 3° CRI de Campinas/SP e com Contribuinte Municipal sob on°3323.34.36.0810.14004. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado