Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622389
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
MATRÍCULA 220.352 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL MATRÍCULA 220.352 do 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 113.492.0054-8. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- O APARTAMENTO 05, localizado no pavimento Térreo, integrante do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PÉROLA" , com acesso pela Rua Iborepi, n°. 107, do Jardim Nordeste, no Distrito de São Miguel Paulista, possui uma área privativa edificada de 34,15m2, área privativa descoberta 2,79m2, área total privativa 36,94m2, área comum descoberta 5,09m2, área comum coberta 8,69m2, área da unidade 50,72m2, fração ideal no terreno 6,4732%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de condomínio no valor de R$ 1.036,00 até a data de 19/06/2024 (Id: 0a19b6e); 2) Não há débitos de IPTU até a data de 16/12/2024 (Id: baeb1b8); 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08 /2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC." (Id: 13c8309). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). ENDEREÇO: Rua Iborepi, nº 107 - Apartamento 05 - Térreo - Jardim Nordeste - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 114.000,00 LEILÃO: 11h18 PUBLICAÇÃO DJEN: 14/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código