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R$ 497.811,03

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2817445

rua Marechal Barbacena n 1.255 na Vila Regente Feijó, n


Valor do Imóvel

R$ 497.811,03

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/05/2026 às 15:00

R$ 829.685,04

2ª Praça

17/06/2026 às 15:00

R$ 497.811,03

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2817445

rua Marechal Barbacena n 1.255 na Vila Regente Feijó, n

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 122,84 m²

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2817445
Valor de Avaliação: R$ 826.050,43
Data de Inclusão: 29/04/2026
Descrição: Apartamento na Rua Marechal Barbacena, nº 1255, Apto 141 - Vila Regente Feijó, São Paulo/SP Apartamento com área privativa construída de 122,84 m², localizado no Condomínio Edifício Tivoli. A unidade dispõe de salas de estar e de jantar, varanda, cozinha e área de serviço. A dependência interna conta com quatro dormitórios, sendo uma suíte e um dormitório de serviço, além de quatro banheiros (social, suíte, serviço e lavabo). Descrição Técnica: O apartamento nº 141 localizado no 14° andar do Condomínio Edifício Tivoli, situado na rua Marechal Barbacena n° 1.255 na Vila Regente Feijó, no 27º Subdistrito-TATUAPÉ, contendo a área útil de 122,84m2, a área comum de 113,00m2, a área total construída de 235,84m2, e a fração ideal de 0,02227272% ou seja 34,09m2 no terreno, estando vinculadas ao mesmo 2 vagas de garagem, localizadas nos sub-solos do Edifício em locais inderteminados, porém demarcadas no solo para efeito de utilização, sem atuação de manobristas. Imóvel objeto da matricula 126.528 do 9º CRI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 054.113.0234-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado