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R$ 350.797,74

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2212840

Rua Tonelero, 593 - Vila Ipojuca - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 350.797,74

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/06/2026 às 15:00

R$ 701.595,47

2ª Praça

29/06/2026 às 15:00

R$ 350.797,74

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2212840

Rua Tonelero, 593 - Vila Ipojuca - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 105,15 m²

Área Útil:

Área Útil 96,25 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2212840
Valor de Avaliação: R$ 695.406,36
Data de Inclusão: 08/04/2025
Descrição: O imóvel faz parte do Edifício Célia Maria, localizado na Rua Tonelero, nº 593, Vila Ipojuca - São Paulo/SP. O apartamento nº 31 possui dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e área de serviço com dormitório e banheiro de apoio com 93m² de área útil, e a vaga nº 31, de uso exclusivo, localizada no subsolo do edifício. Descrição Técnica I) O APARTAMENTO nº 31, localizado no 3º andar do EDIFÍCIO CÉLIA MARIA à Rua TONELEIROS nº 593, no 14º subdistrito, Lapa, com a área útil de 96,25 m2, área comum de 8,90 m2, e a área total de 105,15 m2, cabendo-lhe a fração ideal de 32,7611 m2 ou seja 5,814% no terreno descrito na inscrição de condomínio 772 deste Cartório. Imóvel objeto da matricula 20.752 do 10º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 024.043.0118-7. II) UMA VAGA na garagem sob o nº 31, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CÉLIA MARIA, à Rua TONELEIROS nº 593, no 14º subdistrito, Lapa, com a área útil de 43,80 m2, cabendo lhe a fração ideal de 13,6465 m2 ou seja 2,421% no terreno descrito na inscrição de condomíno 772 deste Cartório. Imóvel objeto da matricula 20.753 do 10º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 024.043.0106-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado