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R$ 238.344,64

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2706989

Rua João Avelino Pinho Mellão, 599 - Fazenda Morumbi - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 238.344,64

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 13:00

R$ 238.344,64

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2706989

Rua João Avelino Pinho Mellão, 599 - Fazenda Morumbi - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 254,10 m²

Área Útil:

Área Útil 130,44 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 2706989
Data de Inclusão: 23/02/2026
Descrição: Apto - R. João Avelino Pinho Mellão, 599. Lote em Hastas Públicas. Direitos de Alienante Fiduciante e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 82, localizado no 8º andar do Edifício Villaggio Di Portofino, , situado na cidade de São Paulo na Rua João Avelino Pinho Mellão, nº. 599, no 13º. Subdistrito, Butantã, com a área útil de 130,435m², a área comum de 123,666m², a área total de 254,101m², e o coeficiente de proporcionalidade de 0,02323 no terreno condominial, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (um) depósito e 03 (três) vagas para guarda e estacionamento de veículos, indeterminadas, localizados nos subsolos e sujeita a colocação por manobrista, área esta inclusa na área comum do apartamento. Matrícula nº 139.088 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 171.021.0173-1. Matrícula. Imóvel havido por Leonardo Vieira Mussarra (CPF 316.769.408-47), enquanto solteiro (R. 15); alienação fiduciária em favor de Itaú Unibanco S/A (CNPJ 60.701.190/0001-04) (R. 16). penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1005078-77.2023.8.26.0704 da 03ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã de São Paulo e promovida por Euclides de Oliveira Freitas (CPF 765.695.608-59) e Neide Saran de Iliveira Freitas (CPF 205.330.678-55) (Av. 17); penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 1009877-03.2022.8.26.0704 (Av. 18). Em 19 de março de 2025 o Itaú Unibanco S/A informou que "o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária firmado com a presente instituição financeira é de R$ 217.071,17 (duzentos e dezessete mil, setenta e um reais e dezessete centavos)" e ofereceu o Demonstrativo Descritivo de Crédito (DDC) emitido em 11 de março de 2025 a indicar o seguinte: "Prazo total operação 180 ; Prazo remanescente 145 ; Taxa de Juros (mensal) 0,007744769% ; Taxa de Juros (anual) 9,293722800% ; Sistema de pagamento (débito em conta/boleto) ; Boleto Taxa efetiva (anual) 9,700000000% ; Valor da última parcela (no vencimento) R$ 1.518,61; Modalidade da Carteira Sistema Financeiro Habitacional ; Data do vencimento da última parcela 16/03/2037 ; Número do contrato 10172833809 ; Sistema de amortização SAC" - fls. 322/325. Posse. O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos Tributários. Pesquisas feitas em 20 de fevereiro de 2026 indicaram débitos de IPTUs inscritos na divida ativa pelo valor total de R$ 22.750,49 e relativos aos anos 2022 até 2024. Há R$ 6.311,84 do ano 2025 ainda não inscritos. Há R$ 5.137,90 de 2026. Débitos Condominiais. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de despesas condominiais e respectivos encargos devidos pela unidade nº 82 do Condomínio Edifício Villaggio Di Portofino desde junho de 2022. O valor executado perfazia R$ 110.874,74 (Cento e dez mil, oitocentos e setenta equatro reais e setenta e quatro centavos) em 23 de Janeiro de 2026 - fls. 415/ss. Do Valor da Avaliação. A r. decisão de fls. 392, proferida em 27 de novembro de 2025, assim decidiu: "Fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 473.700,24 (fls. 187/225).". Valor Original: R$ 473.700,24 para nov/2025. Valor Atualizado: R$ 476.689,28 para fev/2026. Informações e Observações Finais. A r. decisão de fls. 410/412 determinou "que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional". Os débitos de caráter propter rem a pesar sobre o imóvel serão prioritariamente liquidados com o preço da arrematação, revertendo-se em favor do credor fiduciário eventual saldo do preço pago em Juízo, para amortização da dívida fiduciária, ficando eventual saldo deste contrato fiduciário sob responsabilidade do arrematante. Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos móveis, inclusive o pagamento de imposto de transmissão de bens, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a imissão na posse dos móveis, sendo que eventuais demais ônus e pendências, taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre os bens correrão por conta do arrematante