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R$ 338.000,00

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2626902

Rua Júlio de Menezes, 88 - Jardim da Glória - São Paulo - SP


Valor avaliado

R$ 845.000,00

Valor do Imóvel

R$ 338.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/03/2026 às 10:00

R$ 338.000,00

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2626902

Rua Júlio de Menezes, 88 - Jardim da Glória - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 180,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: TrustBid Leilões
Código Imóvel: 2626902
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição: MATRÍCULA 105.328 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 105.328 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 039.025.0088-3. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do prédio à Rua Julio de Menezes nº 88, no 37º subdistrito - Aclimação, e seu terreno medindo 8,00m de frente para a Rua Julio de Menezes, por 22,20m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 8,00m encerrando a área de 180,00m² mais ou menos, confrontando na divisa lateral direita de quem do imóvel olha para a rua, com a casa de nº 98 da Rua Julio Menezes, do lado esquerdo com a extensão da Passagem Particular que tem acesso pelo nº 80 da Rua Julio de Menezes, e nos fundos com a casa F ou nº 01 da referida Passagem Particular. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 405.555,92 em 26/09/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Certificou o oficial de justiça em 11/07/2025 (ID 60b16ac): "Benfeitorias / características não constantes na matrícula: trata-se de imóvel assobradado que aparenta estar inacabado e em obras". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais). ENDEREÇO: Rua Júlio de Menezes, nº 88 - Aclimação - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 338.000,00 LEILÃO: 12h02 PUBLICAÇÃO DJEN: 15/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código