Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Precisa
Código Imóvel: 2902361
Valor de Avaliação: R$ 1.643.753,83
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Casa 07, situada na Avenida Onze de Junho, nº 694, Vila Clementino, São Paulo/SP., segundo o laudo de avaliação de fls. 33/83, possui térreo e mais 02 pavimentos, sendo; Térreo: sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, despensa e escada de acesso ao piso superior. 1º Pavimento: 03 dormitórios, sendo 01 suíte e banheiro social. 2º Pavimento: área de churrasqueira, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: Vila Existente, casa n° 7, com entrada pela Avenida Onze de Junho,694, na Saúde, 21º Subdistrito. - UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 7,60m, de frente, para a Vila existente, por 11,10 m, da frente aos fundos, de formato retangular, com a área de 84,36 m², confrontando atualmente de quem da Vila olha para o imóvel, do lado direito com a casa 6, do lado esquerdo com a casa n° 8, e nos fundos com os fundos da casa nº 2, da Vila que faz frente, para a Avenida Onze de Junho,718, sendo que o referido imóvel confrontava anteriormente pela frente compropriedade de Alberico Galvão Bueno, em ambos os lados com Dulcelina Pereira de Almeida ou seus sucessores, e nos fundos com quem de direito. ” CONTRIBUINTE: 042.125.0012-4 . Matrícula nº 26.460 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 33/83 homologada por decisão de fls. 124 : R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais) em fevereiro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.612.602,93 (um milhão, seiscentos e doze mil, seiscentos e dois reais e noventa e três centavos), atualizada até abril de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Nada Consta na Referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS (IMÓVEIS): Constam débitos no valor de R$ 14.837,41 (quatorze mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 28 de abril de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem , salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0011780-59.2022.8.26.0003 Requerente: JULIANA NEGRIN CASSIOLATO Requerido(a): MARCOS PAULO ROSARIO Comarca/Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA - SP