Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2732463
Data de Inclusão: 10/03/2026
Descrição:
Bem leiloado: Direitos que os réus/executados possuem sobre o seguinte imóvel : Apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cap D’Antibes, sito à Alameda Sarutaiá, nº 350, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, contendo a área total construída de 555,303m2, sendo 280,19m2 de área útil, 135,52m2 de área comum de divisão não proporcional (quatro vagas na garagem e adega) e 139,593m2 de área comum do edifício, correspondendo-lhe a fração ideal de 5,9823% no terreno do condomínio. Contribuinte 009.085.0434-9. Matrícula 91.401 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs : de acordo com o laudo pericial a fls. 596-656 dos autos: o apartamento é constituído de sala de estar, sala de TV, sala de jantar, lavabo, varanda, 3 suítes, sendo uma com closet, cozinha, área de serviço e dependências de empregada e 4 vagas de garagem; o condomínio possui área de lazer composta por quadra, piscina e academia; o local é dotado de todos os melhoramentos públicos e de serviços, sendo servido por diversas linhas regulares de transporte público, próximas ao local, e a apresenta como principal via de acesso, a Avenida Paulista. Endereço: Alameda Sarutaiá, 350, apartamento 11, Edifício Cap D'Antibes, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-010. Avaliação dos direitos objeto do leilão : R$ 4.814.878,40 (maio/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel : ocupado. Imissão do arrematante na posse do imóvel : efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Observações: - não constam débitos condominiais - débito IPTU/Prefeitura SP (fevereiro/2026): R$ 154.043,36 (créditos tributários suspensos, nos termos do artigo 151 do CTN) - débito fiduciário perante o Itaú Unibanco S/A (fevereiro/2024): R$ 1.099.190,64 - de acordo com a decisão a fls. 724/726 dos autos: (...) em se tratando de penhora de direitos, e tendo em vista a existência de valor em aberto junto ao credor fiduciário (conforme planilha de fls. 709/711), em caso de leilão positivo, o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e deveres do devedor fiduciário, de modo que o credor fiduciário receberá seu crédito diretamente do arrematante, não do valor da arrematação. (...) Assim, não haverá sub-rogação do saldo devedor junto ao credor fiduciário no preço pago pela arrematação dos direitos aquisitivos. Isto porque, assumindo o futuro arrematante a posição do devedor fiduciário, passará a responder pelo valor em aberto diretamente ao credor fiduciário. Portanto, nos presentes autos, indevido será qualquer levantamento pelo credor fiduciário, a cobrança das parcelas inadimplidas dar-se-á por via administrativa ou judicial própria.” - de acordo com a decisão a fls. 825/827 dos autos: (...) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015 (...)”