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R$ 46.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2643630

Avenida Garcia de Ávila, 81 - Jardim Miriam - São Paulo - SP


Valor avaliado

R$ 230.000,00

Valor do Imóvel

R$ 46.000,00

80%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/03/2026 às 10:00

R$ 46.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2643630

Avenida Garcia de Ávila, 81 - Jardim Miriam - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 75,52 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: TrustBid Leilões
Código Imóvel: 2643630
Data de Inclusão: 06/01/2026
Descrição: MATRÍCULA 498.639 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 498.639 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 172.199.0254-8. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 1312, localizado no 13º pavimento da Torre A - Setor Residencial , integrante do empreendimento denominado Vibra Cupecê , com entrada pela Avenida Garcia de Ávila, nº 81, situado na Avenida Garcia de Ávila, nº 81, e Avenida Cupecê, nº 5.276, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa total de 36,970m² e a área comum de 38,546m², aí já incluída a área de 5,581m² correspondente a 01 vaga indeterminada, coberta ou descoberta, para estacionamento de automóvel de passeio na garagem do edifício, perfazendo a área total de 75,516m², correspondendo-lhes o coeficiente de proporcionalidade de 0,25044%. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1375, feito na matrícula nº 465.418, deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 232.493,76 em 25/06/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.3). 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID cfc826c), eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). ENDEREÇO: Av. Garcia de Ávila, nº 81 - Apartamento 1312 - Jardim Miriam - São Paulo/SP. LANCE MÍNIMO (20%): R$ 46.000,00 LEILÃO: 11:43 PUBLICAÇÃO DJEN: 24/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código