Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2851032
Valor de Avaliação: R$ 58.409,55
Data de Inclusão: 19/05/2026
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 138.317 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 191.089.0010-7 (área maior). DESCRIÇÃO : Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento sob nº 43, localizado no 4º andar do Bloco C - Edifício Jacarandá do Condomínio Quinta do Bosque, situado à Rua Ronaldo Novaes Mattar, nº 43, esquinacom a Avenida Inajar de Souza, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área privativa de 51,270m², área comum de 22,071m², área real total de 73,341m², fração ideal no solo de 0,007194; cabendo-lhe o direito de estacionar 01 veículo de passeio, em 01 vaga individual e indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista, localizada no térreo e subsolo do conjunto (Av.6). OBSERVAÇÕES : 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 29.618,92 em 06/04/2026 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 88bc167), A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (multas e condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: Ficam ressalvados os débitos decorrentes do financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento à vista, após a arrematação, sendo, inclusive condição para expedição da respectiva carta de arrematação a seu favor, incluindo as prestações futuras e aquelas vencidas e não pagas. O arrematante fica ciente de que poderá perder o bem que adquiriu, ou o valor pago; caso a propriedade do imóvel tenha se consolidado inteiramente a favor do credor fiduciário antes da arrematação, podendo, nesta hipótese, requerer a desistência da compra ao juízo (…) B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço, isto é, e serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se ao respectivos credores sua habilitação nos autos da ação 1000911-73.2017.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento do crédito trabalhista e os de natureza alimentar ou preferencial (…) D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação; bem como todos os direitos para aquisição do imóvel, assumindo, inclusive, a titularidade de novo devedor no contrato de alienação fiduciária, podendo prosseguir com o pagamento financiado do bem até aquisição integral de sua propriedade. E) DÉBITOS DO FINANCIAMENTO: (…) Consta saldo devedor (…) o qual deverá ser pago pelo arrematante, à vista, inclusive eventuais prestações vencidas e não pagas, o que constituirá condição para o aperfeiçoamento da aquisição do bem, e para expedição da carta de arrematação; com juros, correção e multa até a data da arrematação, a ser informado pelo credor fiduciário, podendo o adquirente requerer, como de direito, seja este valor subrogado no valor do lance pago”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 58.409,55 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Local dos bens: Rua Ronaldo Novaes Mattar, nº 43, apto 43, bloco C, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 58.409,55 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: 1000911-73.2017.5.02.0048 Requerente: CAMILA GONCALVES FERREIRA, CPF: 402.702.368-48 Requerido(a): F P PERFORMANCE AUTOMOTIVA ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO EIRELI - ME, CNPJ: 16.417.871/0001- 45; CICERO ALVES PEREIRA, CPF: 031.061.948-39 Comarca/Vara: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP