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R$ 130.125,92

Apartamentos em Leilão em São Paulo / SP - 2680150

Rua Padre de Carvalho, nº 86, box, 29, Pinheiros, São Paulo/SP. Imóvel: O box duplo nº 29, localizado no subsolo do EDIFÍCIO ILHA DE VERA CRUZ, à Rua Padre de Carvalho nº 86, no 45º subdistrito, Pinheiros, com a área útil de 24 m², área comum de 29,50 m², área total de 53,50 m², cabendo-lhe a fração


Valor do Imóvel

R$ 130.125,92

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1° Praça:

26/03/2026 às 12:00

R$ 130.125,92

2ª Praça

28/04/2026 às 12:01

R$ 112.777,53

Apartamentos em Leilão em São Paulo / SP - 2680150

Rua Padre de Carvalho, nº 86, box, 29, Pinheiros, São Paulo/SP. Imóvel: O box duplo nº 29, localizado no subsolo do EDIFÍCIO ILHA DE VERA CRUZ, à Rua Padre de Carvalho nº 86, no 45º subdistrito, Pinheiros, com a área útil de 24 m², área comum de 29,50 m², área total de 53,50 m², cabendo-lhe a fração

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 53,50 m²

Área Útil:

Área Útil 24,00 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo /Pinheiros
Leiloeiro: Sato Leilões
Código Imóvel: 2680150
Data de Inclusão: 03/02/2026
Descrição: Legal: Direitos Hereditários de um box duplo nº 29. Endereço: Rua Padre de Carvalho, nº 86, box, 29, Pinheiros, São Paulo/SP. Imóvel: O box duplo nº 29, localizado no subsolo do EDIFÍCIO ILHA DE VERA CRUZ, à Rua Padre de Carvalho nº 86, no 45º subdistrito, Pinheiros, com a área útil de 24 m², área comum de 29,50 m², área total de 53,50 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,6214812% no terreno descrito na matrícula 31.515 deste Cartório, na qual sob nº 41, foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. (Contribuinte 083.191.0021-6 em área maior). MATRÍCULA: 53.826 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 2391/2672. AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), janeiro de 2022. DA RESERVA DAS VAGAS DE GARAGEM: Nos termos do artigo Art. 1.331 § 1o do Código Civil, só poderão participar do leilão os condôminos do edifício onde se localizam as vagas de garagem: Art. 1.331 § 1º: As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio