Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2651915
Data de Inclusão: 13/01/2026
Descrição:
Conjunto Habitacional Guarapiranga Park. Avenida Guarapiranga, 2616. Lote em Hastas Públicas. Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 84, localizado no 8º pavimento do Bloco 16 - Edifício Mirante, integrante do "Conjunto Habitacional Guarapiranga Park", situado na atual Avenida Guarapiranga, 2616, antes Estrada de Guarapiranga, nº 586, e Ruas Jaguaribara, Talara e João Freire Farto, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área privativa de 51,020m² e a área comum de 43,238m², na qual já se acha incluída a área de 21,990m², referente a 01 (uma) vaga indeterminada no estacionamento coletivo, destinada à guarda de igual número de veículo de passeio, perfazendo a área total de 94,258m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0621% no terreno condominial e nas demais partes e coisas de uso comum. Matrícula nº 321.518 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 094.223.0639-6. Matrícula. Imóvel havido por Washington da Silva dos Santos (CPF 230.006.098-14) e Mariana Carla Paes Ribeiro dos Santos (CPF 355.998.418-12), (R. 09); alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) (R. 10 e Av. 11); ajuizamento de Ação de rescisão contratual c.c revisional e nulidade de cláusulas contratuais c.c pedido de restituição de valor pago nº 0005786-87.2021.8.26.0002 da 04ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro de São Paulo e promovida por Viviana dos Santos Lopes (CPF 342.136.378-16) e Carlos Rodrigues Lopes (CPF 295.319.398-70) (Av. 12); penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 1023680-93.2020.8.26.0002 (Av. 13). Em 04 de junho de 2025 a Caixa Econômica Federal informou que o "processo de consolidação da propriedade em favor da CAIXA se encontra em fase inicial. Ademais, cumpre salientar que o contrato permanece em situação de inadimplemento, apresentando, até a presente data, saldo devedor no montante de R$ 549.282,16" - fls. 361. A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou "Demonstrativo de Débito SIACI" (pag. 362) instruído com Planilha de Evolução do Financiamento - SI” (pags. 363/375) e Relatório de Prestações em Atraso - SI” (pags. 376/377) elaborados em 08 de maio de 2025. Os documentos demonstram, salvo melhor análise, que a o Instrumento Particular com força de Escritura Pública de Alienação Fiduciária foi celebrado em 25 de março de 2015, Contrato nº 144440847397.8, e prevê o pagamento do financiamento imobiliário em 420 (quatrocentos e vinte) parcelas mensais e consecutivas. Indicam que até então havia 41 (quarenta e um) parcelas do financiamento em aberto, correspondentes àquelas vencidas entre dezembro de 2021 e abril de 2025, cujo total devido perfazia R$ 218.480,89. Apontam, ainda, que as parcelas então vincendas somavam R$ 329.534,14. E, por fim, que consideradas as parcelas vencidas e vincendas o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária atingia o total de R$ 549.282,16 em 08 de maio de 2025. Via da matrícula visualizada e obtida junto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em 13 de janeiro de 2026 não traz qualquer registro ou averbação das providências previstas pelo artigo 26 da Lei nº 9.514/97 no tocante à constituição em mora do devedor e consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Posse. Os executados e alienantes fiduciantes permanecem no exercício da posse direta do imóvel. Débitos Tributários. O apartamento é inscrito na Municipalidade sob atual SQL nº 094.223.0639-6. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários emitida em 13 de janeiro de 2026 aponta inexistências de dívidas de IPTU. Débitos Condominiais. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de cotas condominiais e respectivos encargos da unidade nº 84 do Bloco 16 do Conjunto Habitacional Guarapiranga Park desde fevereiro de 2019 (fls. 01/03). O valor executado era de R$ 67.047,52 em janeiro de 2025 - fls. 326/329. Da Avaliação dos Direitos Apregoados. Em 10 de março de 2025 o r. despacho de fls. 338/340 decidiu: "Deferida a penhora dos direitos sobre o imóvel que deu origem ao débito (fls. 200/201). Homologada a avaliação em R$ 381.897,50 (fl. 271)".. Valor Original: R$ 381.897,50 para mar/2025. Valor Atualizado: R$ 390.996,58 para jan/2026