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Código Imóvel: 2943042
Valor de Avaliação: R$ 478.000,00
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 152.285 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24453.42.42.0001.03.070.1. DESCRIÇÃO : APARTAMENTO nº. 116, localizado no 11º pavimento tipo, da TORRE 03, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA BARUERI”, situado na Rua Sol, nº. 263, no lugar denominado Jardim Tupanci”, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa real de 69,490m2, sendo 59,140m2 relativos à unidade autônoma e 10,350m2 relativa a 1 (uma) vaga acessória pequena, de nº 18, localizada no 1º subsolo, área comum real de 53,018m2, perfazendo a área total real de 122,508m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3214% no terreno e demais coisas de uso comum. OBSERVAÇÕES : 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo (a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 102.621,84, atualizado até 06/05/2026 (id: 3eb94d6) (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) Imóvel ocupado; 4) Há outras penhoras; 5) Há indisponibilidades; 6) Há débitos de condomínio no importe de R$ 960,31, atualizado até 06/05/2026 (id:cb78e6b); 7) Conforme despacho do juízo da execução (id:8165516): Fixo, desde já, o lance mínimo em 40% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). Local dos bens: Rua Sol, 263, Ap 116 - Residencial Vida Nova Barueri - Torre 3, Jardim Tupanci/Cruz Preta, Barueri/SP. Total da avaliação: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais) Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Marta Simone Shiokawa Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: 1002015-24.2017.5.02.0041 Requerente: JOSELENE DIAS MENDES, CPF: 162.341.998-01 Requerido(a): BERMAN COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 74.654.633/0001-50; UBIRATAN DE ARAUJO, CPF: 155.176.668-09, Comarca/Vara: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP