Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676990
Data de Inclusão: 30/01/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.254 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 020.012.0099-4. DESCRIÇÃO: Um armazém com frente para a Rua Brigadeiro Galvão nº 1.024 com a área de 223,00 metros quadrados e nos fundos outro armazém com 161,24 metros quadrados que, tem o nº 1.030 da mesma via pública, nos altos, 2º pavimento, duas residências, sendo uma com o nº 1.020 e outra com o nº 1.028, encerrando a área construída um total de 618,00 metros quadrados tendo o terreno na sua integridade 12,00 metros de frente, por 50,00 metros de frente aos fundos, confinando o imóvel em seu conjunto de um lado com Bernardino de Jesus, de outro lado com herdeiros de João Carnon e pelos fundos com Faustino Monteiro ou sucessores desses confrontantes. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 28/07/2025: Endereço atualizado: Rua Brigadeiro Galvão, nºs 1020, 1024, 1028 e 1030, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01151-000, conforme certidão de dados cadastrais de lavra da municipalidade, anexa a este documento. Ocupação atual: não foi possível verificar com exatidão a ocupação do imóvel, na medida em que ao diligenciar no imóvel obtive informações pouco esclarecedoras dos respectivos ocupantes. Em 22/07/2025, às 11:20h, ao comparecer à localidade, fui atendido por um indivíduo do sexo masculino que se identificou apenas como Francisco Oliveira e declarou ocupar uma das numerações do imóvel (nº 1024) na condição de mecânico automotivo, trabalhando com funilaria e pintura de carros. Declarou o interlocutor que ocupa graciosamente o espaço, não pagando aluguel aos proprietários pela utilização do local. Afirmou, por fim, que a empresa destinatária do mando e seus representantes não são achados na localidade. Ressalto que diligenciei nas demais numerações do imóvel e constatei que os números 1020 e 1028 consistem em moradias bastante modestas, enquanto a numeração 1030 é aparentemente utilizada para armazenamento. Destarte, não foi possível dar ciência da presente reavaliação à empresa destinatária da ordem”; 2) Há outra penhora; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. bebb443): Para fins de designação de hasta pública, fixo o lance mínimo de 70% do valor de avaliação do imóvel penhorado. Por sua vez, anoto que eventuais débitos condominiais ficarão a cargo do arrematante. Por outro lado, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 5.005.000,00 (70% do valor da avaliação). EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA DA SILVA. EXECUTADO: AGRAUPE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2025