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R$ 2.007.843,29

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2898339

Rua Antônio Genzini, 150 - Jardim Avelino - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 2.007.843,29

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/08/2026 às 14:30

R$ 2.007.843,29

2ª Praça

02/09/2026 às 14:30

R$ 1.003.921,64

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2898339

Rua Antônio Genzini, 150 - Jardim Avelino - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 470,34 m²

Área Útil:

Área Útil 245,30 m²

Banheiros:

Banheiros 2
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Leilão Eletrônico
Código Imóvel: 2898339
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 23/06/2026
Descrição: Apartamento nº 141, localizado no 14º andar e vagas de garagem nº 4, 5 e 6, localizadas no 2º subsolo dodo Condomínio Edifício Bari, situado na Rua Antônio Genzini, no, 150, Jardim Avelino (26º Subdistrito - Vila Prudente), com área útil de 245,3025m² (Apto), a área comum de 225,033826m² (Apto), na qual está incluído o direito de uso de um depósito localizado nos subsolos, perfazendo a área total de 470,336326m², Matrículas nºs 128.260, 128.299, 128.300 e 128.301 do 6º CRI de São Paulo/SP O imóvel possui: sala para dois ambientes, cozinha, 02 banheiros, 03 suítes, sala de TV, área de serviço e sacada, com idade física de 29 anos, podendo ser classificado como 1.1.4 - apartamento padrão superior com elevador”, limite médio, de acordo com o estudo Índice de Unidades Padronizadas”., e enquadra-se na referência C - regular. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 467-562. Conforme Assembleia realiazada em 09/06/2026 foi diliberado que: " 1) autorização para que o condomínio aceite, em caso de arrematação judicial, o valor líquido que lhe couber após a satisfação dos créditos preferenciais legalmente habilitados, sem promover cobrança complementar em face do arrematante pela diferença entre o valor efetivamente recebido e o montante integral do crédito executado. 2) Ficou expressamente consignado que esta autorização aplica-se exclusivamente ao futuro arrematante judicial, não representando remissão, anistia, desconto, transação ou perdão da dívida em favor da atual proprietária da unidade, seus ocupantes, familiares ou sucessores. 3) Também restou aprovado que conste em ata o entendimento do condomínio de que as cotas condominiais vincendas após a data da arrematação deverão ser assumidas pelo arrematante, sem prejuízo dos entendimentos judiciais eventualmente aplicáveis ao caso concreto. Por fim, foi autorizado que a presente deliberação seja utilizada pelos procuradores do condomínio e pelo leiloeiro judicial para esclarecimento de potenciais interessados na arrematação, conferindo transparência quanto à posição do condomínio perante o leilão "