Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693494
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
24.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 144335 - 9º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Apartamento nº 93, localizado no 9º Andar do "Edifício Isabella", situado à Rua Mariano de Souza, nº 692, nº 27º Distrito - Tatuapé, contendo área real privativa de 63,150 m², área real comum de garagem de 19,630 m², equivalente a 01 (uma) vaga de garagem, com auxílio de manobrista, área comum da unidade 16,137 m², área real total de 98,917 m², e a fra-ção ideal do terreno de 1,9936%. Ônus/Observação: Lance Mínimo de 50% Proprietários: PEDRAZUL SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.405.866/0001-57 Removido: Não Localização: Rua Mariano de Souza, 694 - Chácara Santo Antônio - Zona Leste Complemento: Apto. 93 - São Paulo/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Data Avaliação: 13/02/2025 Data Penhora: 13/02/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0011148-32.2020.5.15.0109 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Mariano de Souza, 694 - Chácara Santo Antônio - Zona Leste Complemento: Apto. 93 - São Paulo/SP