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R$ 1.372.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2874296

AVENIDA MINISTRO GABRIEL REZENDE PASSOS, 555 - Moema - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 1.372.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/06/2026 às 15:01

R$ 1.372.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2874296

AVENIDA MINISTRO GABRIEL REZENDE PASSOS, 555 - Moema - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Taba Leilões
Código Imóvel: 2874296
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/06/2026
Descrição: APARTAMENTO Endereço: Avenida Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 555, Apto. 83, no 8º andar do Edifício Hoscar Morozini, Moema, São Paulo/SP - CEP: 04521-022. Area(s): área privativa de 79,420 m2 - área de garagem 57,480 m2 (2 vagas determinadas), área real comum 56,316 m2 e área real total 193,216 m2. Matrícula nº: 130.713 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Sâo Paulo/SP. Contribuinte/IPTU nº: 041.103.0211-0. Obs.: (i) Imóvel Ocupado por locatário. Desocupação por conta do arrematante.; (ii) Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo locatário; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área privativa/útil que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência