Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2836935
Valor de Avaliação: R$ 2.925.095,79
Data de Inclusão: 11/05/2026
Descrição:
Sobrado na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, n° 3875, no bairro jardim Paulista, São Paulo/SP. Sobrado com área total construída de 150m², localizado em um dos bairros mais nobres da capital paulista. A edificação apresenta uma distribuição funcional, contando no pavimento térreo com sala de estar, lavabo, cozinha e lavanderia. O pavimento superior é destinado à área íntima, dispondo de três dormitórios e um banheiro social, proporcionando uma estrutura completa e bem distribuída em uma localização privilegiada. Descrição Técnica: Um prédio e seu respectivo terreno situado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n° 3.874, no 28º subdistrito JARDIM PAULISTA, medindo dito terreno 9,00ms de frente para a citada via pública, por 24,00ms da frente aos fundos, mais ou menos, de ambos os lados, tendo nos fundos igual largura da frente, encerrando a área de mais ou menos 216,00m2, confrontando de um lado com o prédio 3.860 da citada Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, de propriedade de José Dias da Silva e sua mulher, ou sucessores; de outro lado com o alinhamento da rua Conselheiro Zacarias, com a qual faz esquina e nos fundos com o prédio 42 da mesma rua Conselheiro Zacarias de propriedade da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Tração e Luz, força e Gás de São Paulo, compromissado a Antonio Felix de Araujo Cintra Junior ou sucessores desses confinantes. Imóvel objeto da matricula 6.792 do 4º CRI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 014.099.0005. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado