Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447735
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 142.101 do 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 073.157.0523-6. DESCRIÇÃO: A Sala sob nº 908, localizada no 9º andar do empreendimento imobiliário denominado "ICONE SANTANA", situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, no 8º Subdistrito -Santana, contendo a área privativa coberta de 38,900 m², área comum de 32,129 m², área real total de 71,029 m², fração ideal no solo de 0,003510 e coeficiente de proporcionalidade para rateio de despesas condominiais de 0,003699. Cabendo a aludida sala, o direito de estacionar 01 veículo de passeio, em 01 vaga individual e indeterminada, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos, com exceção das vagas localizadas no andar térreo sob nºs 01 a 42, que serão de uso exclusivo da sala nº 305, bem como das vagas sob nºs 44 a 61 que serão de uso exclusivo das lojas. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.972,60 e Dívida Ativa de 2024 no Valor de R$ 286,14 até a data de 09/06/2025 (Id: d2de2c7); 4) Há débitos condominiais no montante de R$ 2.849,48 até a data de 09/06/2025 (Id: a2c66dd); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: 780fea6). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 654 - Sala 908 - 9º Andar - Santana - São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%