Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2501658
Data de Inclusão: 05/10/2025
Matrícula: 13877
Comarca: Capital/SP
Ofício: 16
Descrição:
IMÓVEL : UM PRÉDIO, À PRAÇA CAPITÃO MOR BOTAFOGO, nº 24, no antigo Sítio Belaura, bairro dos Remédios, no 31º subdistrito-Pirituba, e seu terreno, medindo 11,00m de frente, por 19,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, encerrando a área de 209,00m², confrontando no lado direito de quem da Praça olha o imóvel, com o prédio nº 7 da Rua Capitão Aguiar Altero, no lado esquerdo com o prédio nº 3 da aludida Praça, e nos fundos com os prédios nºs 34 e 104 da Rua Francisco Chaves. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 199.106.0008-1, objeto da matrícula nº 13.877 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. OBSERVAÇÃO 1 : Com relação às nulidades de citação, atento que Marcelo e Marcia, que compareceram ao processo, atestaram que não houve inventário do falecido Francisco Manuel, seu pai. Com isso, ausente inventário, a legitimidade passiva é do espólio e não dos herdeiros individualmente. Com isso, não era necessário citação de todos, mas apenas do inventariente. Como sequer há inventário aberto, o cargo de inventariente é daquele que se encontra na posse e administração dos bens. Como Marcia confirma residir no imóvel, seria ela a representando do espólio neste feito .” (fls. 304 - Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). OBSERVAÇÃO 2 : De toda sorte, com a observação acima, o imóvel que se deseja alienar, com extinção de condomínio, encontra-se registrado em nome dos litigantes. Portanto, absolutamente cabível a propositura da presente ação, com alienação da coisa comum e extinção de condomínio. Diante da inviabilidade de divisão do bem imóvel, necessária a alienação judicial para extinção do condomínio entre as partes .” (fls. 304 - Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). Código do Leilão 1250.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência