Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382078
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 65.203 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 146.110.0030-2. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, à Rua Monteiro de Faria, no 38º subdistrito- Vila Matilde, medindo 60,00m em linha reta de frente para citada rua, localizado no lado esquerdo dessa rua a -20,00m da esquina da Viela, contando de quem vai para a Avenida Lider, medindo da frente aos fundos de quem do terreno olha para a rua, do lado direito 28,00m, confrontando com a Industria Textil Tauzuki Ltda, do lado esquerdo mede 30,50m-confrontando com essa mesma firma, e nos fundos com a largura de 60,00m, confrontando com o córrego, perfazendo a área total de 1.598,00m2. AV.2: Foi destacado desta matrícula, um terreno à Rua Monteiro de Faria, que assim se descreve, caracteriza confronta: Area: 1.028,00m2; Perímetro: 2-3-4-5-2; Forma--to: irregular; Frente: linha reta 2-3 igual 40,00m, pelo alinhamento da Rua Monteiro de Faria, confrontando com o lei to da mesma; Lado Direito:- linha reta 3-4 igual 28,00m, ao longo da divisa com o imóvel da Rua Monteiro de Faria, lote-38 da quadra 13 (contribuinte nº 146.110.0025-6); Lado Esquerdo: linha reta 5-2 igual 26,00m, segundo o alinhamento determinado no processo nº 02-027.830-83* 90, anotado sob número-056/86/XL vol. Desap. 301, confrontando com o remanescente do mesmo; Fundos:- linha 5-4 igual 41,00m, confrontando com o antigo leito do Córrego Guaiaúna, em virtude de desapropriação movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, contra os proprietários OTELLO GAZZONI e sua mulher ALAIS PACHECO GAZZONI, dando origem a matrícula nº 75.995. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)