Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382133
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
OS DIREITOS DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 102.016 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 086.220.0056-07. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Bernardino de Campos, sob n° 1354, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo o seu terreno que dista 37,90 metros da esquina da Rua Vicente Leporace, 6,60 metros da frente para a aludida Rua Bernardino de Campos, por 34,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 224,40 metros quadrados, confinando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o prédio n° 1348, da Rua Bernardino de Campos, da propriedade de Luiz Cesar Gama Pellegrini, do lado esquerdo com No Fo Sem, e nos fundos confina com a propriedade de Flávio Luiz Pegado Vidigal e Paulo Affonso de Oliveira Fontes. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 800.578,63 Id: b221741). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação dos direitos: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais)