Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2626903
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição:
MATRÍCULA 20.928 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.928 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 008.091.0340-0. DESCRIÇÃO: O conjunto nº 1.602 no 16º andar do Edifício Conjunto Cinerama, sito à Av. Ipiranga, nº 919 e Rua Timbiras, nº 445, no 5º subdistrito - Santa Efigênia, com a área útil de 34,20m², área comum de 15,62m² e área total construída de 49,82m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,21804% nas coisas comuns e no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 140.279,27 em 26/05/2025. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: df02a0c): "#id:0fb31ce e #id:d945882: Defiro a penhora de 100% do imóvel de matrícula nº 20.928 do 5º CRI/SP (#id:f8b063f). O executado possui 100% do referido imóvel. O contrato de alienação está quitado, conforme #id:0fb31ce...". 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). ENDEREÇO: Avenida Ipiranga, nº 919 - Conjunto 1602 - Centro - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 48.000,00 LEILÃO: 12h PUBLICAÇÃO DJEN: 16/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código