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R$ 478.269,00

Terreno em Leilão em São Paulo / SP - 2902353

Rua Pará, 65 - Consolação, São Paulo - SP, Brasil


Valor do Imóvel

R$ 478.269,00

16%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/08/2026 às 16:00

R$ 478.269,00

2ª Praça

08/09/2026 às 16:00

R$ 400.550,00

Terreno em Leilão em São Paulo / SP - 2902353

Rua Pará, 65 - Consolação, São Paulo - SP, Brasil

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 64,14 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: FV Leilões
Código Imóvel: 2902353
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição: CONSULTÓRIO nº 41, do tipo A”, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO PARÁ”, situado à rua Pará nº 65, no 7º Subdistrito-consolação, com a área útil, de 51,0650m²., área comum de 13,0769m²., área construída de 64,1419m²., correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,4860% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Objeto da Matrícula nº 57.340 - 5º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 010.020.0159-5. Penhora: Deferida por decisão de fls. 1322. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2169/2180): R$ 430.000,00 (03/2024). DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV.03 - PENHORA, extraída dos autos de Ação de Execução Civil Nº 1061969-97.2017.8.26.0100, movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.04 - PENHORA EXEQUENDA. AV.05 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo / SP. AV.06 - ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.07 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo / SP. AV.08 - PENHORA, extraída dos autos nº 1135678-05.2016.8.26.0100, da ação de execução civil, movida por APT SERVIÇOS ARTISTICOS LTDA - ME E OUTRA, em face de ANDRE VASMAN E OUTROS. AV.09 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009838720195020081; DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 13/04/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 01: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 471.128,56, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 394.570,17, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 117.782,14, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 41.223,75. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Processo: 1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara: 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP