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R$ 30.000,00

Terreno em Leilão em São Paulo / SP - 2370191

Rua João de Castelhanos, 64


Valor avaliado

R$ 60.000,00

Valor do Imóvel

R$ 30.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/10/2025 às 10:00

R$ 30.000,00

Terreno em Leilão em São Paulo / SP - 2370191

Rua João de Castelhanos, 64

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 20,20 m²

Área Útil:

Área Útil 9,87 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2370191
Data de Inclusão: 18/07/2025
Descrição: Item 001: VAGA Nº 41 NO RESIDENCIAL TERRAS DE SANTANA, ÁREA ÚTIL 9,870M², SANTANA, SÃO PAULO/SP Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua João de Castelhanos, 64 Matrícula: MATRÍCULA 130.138 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 130.138 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 070.164.0116-2/0045-1/0046-8/0047-6. DESCRIÇÃO: A VAGA MÉDIA SOB N° 41, localizada no 3º subsolo, do RESIDENCIAL TERRAS DE SANTANA , situado à rua João de Castelhanos, nº 64, esquina com a Rua Jerônima Dias e Rua Pero de Campos, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área útil de 9,870 metros quadrados, área comum de 10,326 metros quadrados, área total de 20,196 metros quadrados, coeficiente de proporcionalidade de 0,0555%, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,0515, coeficiente de participação nas despesas do setor residencial de 0,0567%. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:af8a65c): Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a sub rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Item 002: VAGA Nº 39 NO RESIDENCIAL TERRAS DE SANTANA, ÁREA ÚTIL 9,870M², SANTANA, SÃO PAULO/SP Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua João de Castelhanos, 64 Matrícula: MATRÍCULA 130.143 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 130.143 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 070.164.0116-2/0045-1/0046-8/0048-4. DESCRIÇÃO: A VAGA MÉDIA SOB N° 39, localizada no 2º subsolo, do RESIDENCIAL TERRAS DE SANTANA , situado à rua João de Castelhanos, nº 64, esquina com a Rua Jerônima Dias e Rua Pero de Campos, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área útil de 9,870 metros quadrados, área comum de 10,326 metros quadrados, área total de 20,196 metros quadrados, coeficiente de proporcionalidade de 0,0555%, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,0515, coeficiente de participação nas despesas do setor residencial de 0,0567%. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:af8a65c): Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a sub rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 30.000,00 (trinta mil reais)