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R$ 149.726,79

Vaga De Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 2447892

Rua Ministro Godói, 171, Perdizes


Valor do Imóvel

R$ 149.726,79

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/10/2025 às 15:00

R$ 149.726,79

2ª Praça

05/11/2025 às 15:00

R$ 74.863,40

Vaga De Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 2447892

Rua Ministro Godói, 171, Perdizes

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 25,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: D1Lance Leilões
Código Imóvel: 2447892
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição: Propriedade - Uma vaga nº 25, para estacionamento de automóvel de passeio, com auxílio de manobrista, localizada no 1º subsolo do Edifício Itaguaçu, situado na Rua Ministro Godoy, nº 171, no 19º subdistrito Perdizes, contendo a área construída de 25,00m² e a fração ideal de 0,322% no terreno do edifício. Matrícula: nº 80.238 do 2º CRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 021.021.0219-1 Valor de Avaliação: R$ 145.000,00 (em 01/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 53,83 Depositário: Marcílio Duarte de Lima O leilão é EXCLUSIVO PARA PROPRIETÁRIOS de unidades do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAGUAÇU, situado na Rua Ministro Godoy, nº 171, Perdizes, São Paulo/SP. Só será permitida a participação daqueles que comprovarem previamente a referida condição. Ônus: Está pendente de registro na matrícula o falecimento da Sra. Maria Thereza Bacellar Duarte Lima, bem como não há notícia de abertura de inventário. Foi informado nos autos que a vaga de garagem está alugada à Sra. Silvia Regina Fava Zimbardi, terceira alheia ao processo. Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 3.790,01 (em 08/2025). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital