Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2383099
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 34 do Edifício Maria Virgínia, sito à Avenida Antônio Emmerich, nº 78, nesta Cidade de São Vicente - SP, com a área total de 63,00m², bem como a parte ideal do terreno de 1/14 avos do seu todo. Transcrição nº 55.071 do Registro de Imóveis de São Vicente/SP da totalidade do condomínio. Inscrição municipal individualizada nº 1400066010201056028. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Antônio Emmerich, nº 78, AP 34,Vila Valença, São Vicente/SP - CEP 11390-001 - Localização pelo google maps. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em julho de 2023, de acordo com o laudo de avaliação às fls. 183-188 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$181.249,86 (cento e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para o mês de outubro de 2025. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não possui matrícula, apenas transcrição a qual consta promessa de venda de uma unidade térrea datado de 15/04/1961. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$6.770,77 inscritos na dívida ativa até outubro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Débitos condominiais no valor de R$41.468,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) atualizado até abril de 2025, os quais deverão ser atualizados até a arrematação. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação , conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil . Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos