Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2410505
Data de Inclusão: 11/08/2025
Descrição:
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 103 localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Condomínio Edifício Marati , sito a Rua Frei Gaspar, 119, Centro, São Vicente - SP, com 58,97m² de área útil e 76,20m² de área total, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,756% do terreno, contendo sala-living, dormitório, banheiro, cozinha e terraço de serviço. Registrado sob as Transcrições nº 20.076 e 32.126 do 3º CRI de Santos. Cadastro imobiliário nº 13-00010-0046-00119-003. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Frei Gaspar, 119, ap 103, Centro, São Vicente - SP, CEP 11310-060 - Localização pelo google maps . AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$218.333,33, para o mês de fevereiro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 96-120 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$226.283,93 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) para o mês de outubro de 2025. ÔNUS: Imóvel não registrado em matrícula, apenas registrado sob as Transcrições nº 20.076 e 32.126 do 3º CRI de Santos. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$31.368,65, inscritos na dívida ativa atualizados para o mês de outubro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$71.774,20, até julho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos