Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2433377
Data de Inclusão: 23/08/2025
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 210 LOCALIZADO NO 2º ANDAR OU 4º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO LIVERPOOL, BLOCO C”, PARTE INTEGRANTE DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENOMINADO CONJUNTO REINO UNIDO”. SITUADO À RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 147, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO VICENTE, tendo área útil de 51,71 m² , área comum de 37,404 m², área de garagem de 12.00 m²,correspondente a uma vaga situada no sub-solo ou andar térreo ou 1º pavimento ou ainda no mezanino ou 2º pavimento, em lugar indeterminado com o auxílio de manobrista; e a área total de 101,114 m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,461% do todo. Matrícula: 116.772 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP e inscrição municipal n° 13-00006-0017-00147-332. LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. José Bonifácio, 147 - Gonzaguinha, São Vicente - SP, 11310-080 - Localização pelo google maps . ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Conforme registro na matrícula do imóvel: R.13, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Caixa Economica Federal-CEF. Conforme informação apresentada pelo credor fiduciário (fls. 470/471) o valor do débito junto à Caixa Econômica Federal em julho de 2025 é de R$133.857,43. AV. 15 penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$94.318,57 , bem como o saldo em aberto referente ao exercício de 2025, atualizado para julho de 2025. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: avaliação do imóvel alcança o montante de R$210.233,70 (Duzentos e dez mil, duzentos e trinta e três reais setenta centavos), para o mês de Outubro de 2020, de acordo com o auto de avaliação às fls. 131/177 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$284.999,61 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais, sessenta e um centavos ) no mês de agosto de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$116.643,50, até julho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação, conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil. Caso o valor da arrematação seja insuficiente para a quitação dos débitos condominiais, o arrematante não será responsabilizado e competirá ao condomínio cobrar tais débitos diretamente do executado. Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br , poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta também pode ser enviada por e-mail para o endereço: [email protected] . A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos