Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2462301
Data de Inclusão: 10/09/2025
Descrição:
Direitos De Alienação Fiduciária - Direitos sobre o apartamento nº 13, localizado no 1º andar-tipo ou 2º pavimento do bloco "A" ou Ipê, integrante do condomínio Residencial Horto Florestal, situado na Avenida Juiz de Fora, nº 328 e 346, no Jardim Independência, na cidade e comarca de São Vicente, com a área privativa de 50,010m², área comum de 34,598m², perfazendo a área total construída de 84,608m², correspondendo-lhe na totalidade do terreno um fração ideal de 10,868m², equivalente a um coeficiente de proporcionalidade de 0,7819%. Matrícula: nº 157.613 do CRI de São Vicente/SP | Contribuinte: 33-04012-2007-00328-013 Informações complementares: Conforme a Convenção de Condomínio as vagas de garagem do condomínio são de uso coletivo, cabendo a cada apartamento o direito ao uso de uma vaga em local individual e indeterminado. Valor de Avaliação: R$ 21.289,65 (em 10/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 271,87 | Condomínio Mensal: R$ 520,92 Depositário: Janaina Carvalho de Souza Observações: O contrato de compra e venda firmado entre Felipe Coelho Ferraz Franco e Thalyta Pinho Lazaro em favor de Janaina Carvalho de Souza, encontra-se inadimplente e pendente de registro na matrícula do imóvel. Conforme decisão judicial, para a venda do direito penhorado, deverá ser considerado o montante já pago pela devedora fiduciante ao longo da vigência do financiamento imobiliário contratado, com pacto de alienação fiduciária, pois, em caso de alienação do referido direito em hasta pública, o arrematante assumirá a posição contratual da fiduciante e ficará responsável pelo pagamento das prestações pendentes perante o credor fiduciário. Ônus: Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (R.2-10/05/19). Débitos: Conforme a r. decisão proferida em 10/09/25, " os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e d) com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação ". - IPTU: R$ 28.593,56 (em 08/2025) - Condomínio: R$ 37.519,35 (em 11/2025) Alienação Fiduciária: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante ao banco Caixa Econômica Federal , e, portanto, deverá buscar a regularização contratual. - Débito Fiduciário: R$ 222.262,35 (em 10/2025) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital. Descubra o potencial financeiro do seu investimento imobiliário