Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2617493
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: Direitos sobre o apartamento designado sob número 93, localizado no 10º pavimento do Edifício Iguassú, situado na Avenida Manoel de Nóbrega, números 686/692, São Vicente/SP, contendo sala, três dormitórios, banheiro, cozinha, W.C e área de serviço e dispensa, e confrontando do lado esquerdo de quem olha para a Avenida Manoel da Nóbrega com o apartamento 92, e nos fundos com o apartamento 94, bem como parte ideal do terreno correspondente a 35,047m² do seu todo, que corresponde ao lote número 03 da quadra C, com frente para a Praia do Itararé, tendo as seguintes confrontações: 26,00m de frente em diagonal, para a referida Avenida Manoel de Nóbrega; 60,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem olha para o terreno, por onde confronta com o lote número 02, dos padres Salesianos de São Paulo, ou sucessores e 75,00m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com a propriedade do Dr. Estanislau do Amaral ou sucessores e 21,00m na linha dos fundos onde confronta com o terreno do Sr. Benjamin Roberto Batista Ferraz, perfazendo toda a área de 1.360 m2. Contribuinte nº 17-00095-0071-00686-072. Transcrição nº 9.118 do 3º CRI de Santos/SP. Conforme Decisão de fls. 289: "a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o bem a fls. 182/183, inexistindo prova da cadeia sucessiva de negócios jurídicos que transmitiram a unidade condominial em questão a Waldemar e ao espólio de Dina, promitentes cedentes, conforme instrumento a fls. 216/225. Considerando o até então insuspeito instrumento particular de promessa, da transferência e cessão de direitos e posse exibido, não vislumbro óbice na constrição formalizada". LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Manoel da Nóbrega , 686 - Itararé, São Vicente - SP, 11320-201 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$338.000,00, para o mês de julho de 2019, de acordo com o laudo de avaliação às folha 300 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$479.306,88 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos) para o mês de novembro de 2025. ÔNUS: O imóvel não possui matrícula individualizada, apenas transcrições sem registro de ônus. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$268.404,84, inscritos na dívida ativa atualizados até novembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$255.104,43, até setembro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade sobre os débitos condominiais recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até no máximo 12 (doze) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). O lance parcelado implicará na instituição da hipoteca judiciária que ficará gravada na matrícula do imóvel até a quitação. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos