Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2851528
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/05/2026
Matrícula: 62.631
Comarca: SAO VICENTE/SP
Ofício: 1
Descrição:
Nua propriedade do Imóvel objeto da matrícula nº 62.631 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, a seguir descrito: O APARTAMENTO SOB NUMERO 501, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do EDIFICIO CLAUDIA, à rua Tibiriçá, nº 194, com entrada pelo corredor interno do Edifício, perímetro urbano do Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, contém: hall, dormitório, sala, cozinha e W.C., com a área útil de 48,25 metros quadrados, total de 56,60 metros quadrados e bem como a parte ideal de 1,6242%. Confronta na frente com corredor interno e apartamento 502, de um lado com a área de recuo lateral, de outro lado com a área de iluminação interna e nos fundos com a área de recuo dos fundos. Contribuinte: 13-00008-0090-00194-038 (Av.8). Ônus e gravames: consoante matrícula atualizada, consta no R.10 a transmissão do usufruto do imóvel por venda feita a R.Q.M. e B.S.M.; consta na AV.11 e AV.12 INDISPONIBILIDADES expedidas pela 1ª Vara Federal de São Vicente/SP, nos autos do processo nº 141. Conforme consulta realizada junto aos Órgãos competentes, sobre o imóvel recaem débitos de IPTU, sendo: Exercício atual (2024): R$ 2.454,42 e Execuções Fiscais (débitos ajuizados): ano 2022 no valor de R$ 1.900,01 atualizados até 15/10/2024, os quais sub-rogarão no preço da arrematação. Consoante informações prestadas às fls. 265-266 dos autos, sobre o imóvel recaem também, débitos condominiais no valor de R$ 9.358,95 atualizados até abril de 2024, que sub-rogarão sobre o preço da arrematação; o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Valor da Avaliação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em maio de 2024. Valor da Avaliação Atualizado: R$ 189.833,99 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos) até o março/2026, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos do TJSP