Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2383101
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: OS DIREITOS DO APARTAMENTO Nº 16, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO LANA, situado à Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, neste município e comarca de São Vicente, deste Estado, contendo um dormitório, sala, cozinha, banheiro, hall interno de circulação e área de serviço. Tem a área útil de 59,60m², área comum de 16,05m², encerrando a área construída de 75,65m², pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 26,30m² do todo. Registrado sob a matrícula nº 35.468 do CRI de São Vicente . Contribuinte nº 31.00203.0010.00062-012. Imóvel Ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, Catiapoã, São Vicente - SP, CEP 11390-300 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$173.333,33, para o mês de janeiro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 77-82 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$180.526,92 (cento e oitenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) para o mês de dezembro de 2025. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam ônus na matrícula. R.3 - Consta como sendo o proprietário tabular, PEDRO JOÃO SANCHEZ E SANCHEZ, RG: 2.351.128 E CPF: 046.725.008-10. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$11.114,44 atualizados até dezembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$25.497,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos) até julho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação , conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil . Caso o valor seja insuficiente, competirá ao condomínio cobrar tais débitos diretamente da pessoa que os contraiu, não sendo responsabilidade do arrematante . Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos