Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2153818
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/02/2025
Descrição:
Penhora (50%) Art. 843 do CPC. BEM: Matrícula nº 61.759 do CRI de São Vicente/SP: O APARTAMENTO N° 1.203, localizado no 12° ANDAR DO edifício Tamoyo, SITUADO À Av. Manoel da Nóbrega n° 701, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, contendo dito apartamento, entrada de serviço, vestíbulo, sala de jantar e jardim de inverno ligados, quatro armários embutido, dois dormitórios, banheiro completo com chuveiro parado e instalações sanitárias, cozinha, depósito de malas, tanque para lavar roupas, W.C. com chuveiro e terraço de serviço; tem frente para a área superior do jardim do condomínio que faz frente para a Avenida Manoel da Nóbrega, divide nos fundos com a área superior do poço de ar e luz do condomínio, com o hall de entrada de serviço e com corredor de serviço do condomínio; no lado direito com o hall de entrada e com o apartamento n° 1204; no lado esquerdo com o apartamento 1202; e correspondendo-lhe uma parte ideal de 1,71% no terreno e nas partes inalienáveis e indivisíveis do domínio comum, com a área construída total de 124,00m², sendo 99,90m² a área construída da unidade autônoma e 24,10m² e quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio que o edifício Tamyo está situado à Avenida Manoel da Nóbrega n°s 701 e 727, esquina da Avenida Quintino Bocaiuva, onde tem o n° 26. Cadastro Municipal sob nº 17-00951-007100701-069. LOCALIAÇÃO: Av. Manoel da Nóbrega n° 701 - ED. Tamoyo - Apto. 1.203. CARACTERISTICAS conforme laudo de avaliação: Sala de estar/jantar, 2 (dois) dormitórios, 1 (um) banheiro, cozinha, área de serviço, dormitório e banheiro de funcionário. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 398.506,56 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026). OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 298.879,02, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 17.03.2026, conforme AV.04 de 08.12.2022 - PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme fls. 974/990 dos autos, consta débito de taxa condominial no valor de R$ 1.773,54 - atualizado até (fevereiro/2025) DÉBITO PROCESSUAL: R$ 3.663.129,54, conforme fls. 1023 dos autos (maio de 2025)