Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2694493
Data de Inclusão: 12/02/2026
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO NÚMERO 13-B, localizado no 13º andar, do Edifício Tropical , com entrada pelo número 155, da Avenida Manoel da Nóbrega, nesta cidade, contendo vestíbulo, living, sala de jantar, lavabo, três dormitórios, um banheiro completo, um meio banheiro, cozinha, quarto de empregada, W.C. de empregada e área de serviço, divide de um lado com o hall de serviço, elevador de serviço, caixa das escadas, apartamento 13-A, hall e elevador social e tem a área útil construída de 154,00 metros quadrados, mais a área construída de 42,2482m2, correspondentes as coisas indivisíveis e de propriedade e uso comum, na qual está incluída a garagem coletiva para estacionamento de um automóvel de passeio no subsolo ou andar térreo, totalizando a área vendável de 196,2482m²; a parte ideal do terreno corresponde a àrea útil e construída e nas coisas de propriedade e uso comum é de 24,8805m2, ou sejam, 0,64374%. Matrícula nº 7.862 do CRI de São Vicente. RIP nº 7121033150009. Cadastro municipal nº 16-00091-0071-00155-077. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Manoel da Nóbrega, 155, Apto 13-B, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-200 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$460.410,29, para o mês de dezembro de 2019, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 296-353 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$650.944,30 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) para o mês de janeiro de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: R.7 - Usufruto vitalício em favor de Floriano Peixoto Pereira Júnior e Benedicta Silveira Tavares Pereira. Av. 8 - Cláusula de incomunicabilidade. Av. 9 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$265.763,73, inscritos na dívida ativa atualizados até janeiro de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$614.713,85, atualizado para janeiro de 2026 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos