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R$ 88.837,22

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2802551

Rua Dilma Taipina Pedro, nº 125, apto 03, bloco 4, Vila Samaritá, São Vicente - SP, CEP 11345-020 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 88.837,22

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/05/2026 às 11:00

R$ 148.062,03

2ª Praça

18/06/2026 às 11:00

R$ 88.837,22

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2802551

Rua Dilma Taipina Pedro, nº 125, apto 03, bloco 4, Vila Samaritá, São Vicente - SP, CEP 11345-020 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 58,09 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2802551
Valor de Avaliação: R$ 148.062,03
Data de Inclusão: 16/04/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: OS DIREITOS QUE A EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 03, localizado no pavimento térreo do BLOCO 04 (quatro) do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO VICENTE I” , situado à RUA DILMA TAIPINA PEDRO, nº 125, na VILA SAMARITÁ, nesta cidade e comarca de São Vicente/SP, com a área privativa de 42,915m², área comum total de 15,17386m² e área total de 58,0889m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,200000% do terreno. Matrícula nº 141.806 do CRI de São Vicente. Inscrição Municipal 71-09007-1118-00125-156. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dilma Taipina Pedro, nº 125, apto 03, bloco 4, Vila Samaritá, São Vicente - SP, CEP 11345-020 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$140.500,00, para o mês de fevereiro de 2025, de acordo com a decisão de fls. 231 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$148.062,03 (cento e quarenta e oito mil e sessenta e dois reais e três centavos) para o mês de março de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: R. 5 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, cujo contrato consta como QUITADO conforme certidão de quitação de fls. 349. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não constam débitos tributários inscritos em dívida ativa até abril de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$31.274,64, atualizado até fevereiro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos