Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2658823
Data de Inclusão: 17/01/2026
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO Nº 60, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do EDIFICIO ANDREA, situado a rua Jacob Emerick, nº 87, em São Vicente , contendo: living-corredor interno de circulação, dois dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço, dito apartamento localiza-se na parte posterior do edifício, confronta pela frente onde tem sua entrada com o hall de pavimento e com as áreas internas de iluminação e ventilação; à direita com a área de recuo lateral do edifício; à esquerda com o apartamento topo l” e o fundo com a área de recuo posterior do edifício; tem a área útil de 69,68 metros quadrado, área comum de 23,05 metros quadrado, totalizando a área construída de 92,73 metros quadrados, pertencendo -1 e no respectivo terreno e fração ideal equivalente a 3,27% do todo. Matrícula n.º 15.944 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Cadastrado pela Prefeitura Municipal sob n.º 13-00009-0038-00087-042. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jacob Emmerich, 87 - Centro São Vicente - SP, 11310-070 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$283.613,70 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos), para o mês de julho de 2024, de acordo com o despacho de folhas 470 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$301.578,70 (trezentos e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta centavos) atualizado para dezembro de 2025. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Avb. 14 penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$149.324,73, inscritos na dívida ativa, bem como o saldo em aberto referente ao exercício de 2025 no valor de R$5.805,12 ainda não ajuizado, totalizando R$155.129,85 de débitos fiscais. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$91.129,41, até novembro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos