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R$ 115.275,17

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2727095

Avenida Antônio Rodrigues, nº 310, apto 22, Gonzaguinha, São Vicente - SP, CEP 11320-410 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 115.275,17

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/03/2026 às 11:00

R$ 115.275,17

2ª Praça

09/04/2026 às 11:00

R$ 69.165,10

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2727095

Avenida Antônio Rodrigues, nº 310, apto 22, Gonzaguinha, São Vicente - SP, CEP 11320-410 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2727095
Data de Inclusão: 06/03/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: DIREITOS FIDUCIÁRIOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 22, LOCALIZADO NO 2º ANDAR-TIPO OU 4º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO RIVIERA, situado na avenida Antônio Rodrigues, nº 310, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área de condomínio de 63,00m², cabendo-lhe a área ideal de 9,80470890m² no terreno. Matrícula nº 125.704 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 15-00072-0079-00310-008. RIP 7121 0000631-90 CAT 005150233-02. Imóvel ocupado. POR SE TRATAR DE LEILÃO DE DIREITOS FIDUCIÁRIOS, O ARREMATANTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO DÉBITO FIDUCIÁRIO JUNTO AO BANCO ITAÚ NO VALOR DE R$171.394,70 (em 22/01/2026), VISTO QUE O VALOR ATRIBUÍDO AO LEILÃO SE REFERE AO TOTAL PAGO PELO EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Antônio Rodrigues, nº 310, apto 22, Gonzaguinha, São Vicente - SP, CEP 11320-410 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Visto que a alienação fiduciária não foi quitada, o imóvel será vendido pelo valor já quitado do imóvel, devidamente atualizado, o qual representa o montante de R$54.030,75 (32 parcelas pagas) somado ao valor de R$61.244,42 (valor pago de entrada no imóvel), num total de R$115.275,17 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos). Destaca que o valor comercial do imóvel, com base no laudo de avaliação, é de R$252.325,43 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) atualizado para o mês de janeiro de 2025. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: R. 07 - Alienação fiduciária em favor de Itaú Unibanco S/A. Av. 08 - Identificação de imóvel de Marinha - RIP 7121 0000631-90 CAT 005150233-02. Av. 09 - Penhora exequenda. Consta informação do saldo devedor do financiamento bancário junto ao Itaú nos autos à fls. 503-504 no valor de R$171.394,70, posição para o dia 22/01/2026. CONSTA INFORMAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor de R$7.326,94 inscritos em dívida ativa atualizados até março de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$9.930,09, até novembro de 2024 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos