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R$ 116.380,02

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2674310

Rua João Ramalho, 12, apto 1109, Gonzaguinha, São Vicente - SP - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 116.380,02

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/02/2026 às 11:00

R$ 166.257,16

2ª Praça

19/03/2026 às 11:00

R$ 116.380,02

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2674310

Rua João Ramalho, 12, apto 1109, Gonzaguinha, São Vicente - SP - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 271.200,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2674310
Data de Inclusão: 29/01/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 1109, tipo D, localizado no 11º andar ou 12º pavimento do Edifício Santa Sophia, situado à Rua João Ramalho, nº 12, nesta cidade e comarca de São Vicente, contendo a área útil de 27.1200m², área comum de 5,7433m², totalizando a área construída de 52,3486m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,69956m², confrontando com o apartamento de final 8 do tipo D, com o apartamento de final 10 do tipo D e com o espaço livre sobre o terreno lateral do edifício, fazendo frente para a área de circulação do andar. Registrado sob a matrícula nº 76.014 do CRI de São Vicente. Cadastro municipal nº 14.00065.0080.00061.318. Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel é composto por sala-living, banheiro, cozinha e área de serviço, não possui vaga de garagem. O condomínio possui elevadores, salão de festas com copa e banheiros . Imóvel ocupado LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Ramalho, 12, apto 1109, Gonzaguinha, São Vicente - SP - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$165.067,06, para o mês de agosto de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 535-566 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$166.257,16 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) para o mês de dezembro de 2025. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: Av. 5. - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$59.879,73, inscritos na dívida ativa, atualizado até outubro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$64.794,73 até dezembro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos