Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2694494
Data de Inclusão: 12/02/2026
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: OS DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 811, LOCALIZADO NO 8º ANDAR OU 10º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE , situado na avenida Presidente Wilson, nº 802, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área útil de 26,79m², área comum de 12,13m², no total de 38,92m², correspondent-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 4,082m² ou 4.082/1.312,202 avos do todo, composto por sala-living com vista parcial do mar, banheiro e cozinha, garagem coletiva insuficiente, o edifício conta com 3 elevadores e salão de festas. Imóvel ocupado. Cadastro Imobiliário nº 15-00070-0102-00802-271. Registrado sob a matrícula nº 126.585 do CRI de São Vicente - SP. CONSTA EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM NOME DE MARIA ADÉLIA GALVES CUJO FORMAL NÃO FOI REGISTRADO IMPONDO A PARTILHA DO BEM IMÓVEL ENTRE OS EXECUTADOS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Presidente Wilson, nº 802, Apto 811, Gonzaguinha, São Vicente - SP, CEP 11390-140 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$175.407,18, para o mês de maio de 2024. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$188.314,06 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e seis centavos) para o mês de janeiro de 2026. ÔNUS: Não constam ônus na matrícula do imóvel. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$96.387,74 atualizado até junho de 2025, inscritos na dívida ativa, bem como o saldo em aberto referente ao exercício de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$161.098,07, atualizado até fevereiro de 2026 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais anteriores à arrematação, estes NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE , sendo cobrado diretamente do devedor primitivo. Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos