Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2802550
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 16/04/2026
Descrição:
DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 01/06/2026 até as 11:00 horas do dia 04/06/2026; Valor Inicial: R$245.375,17 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos); 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 25/06/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$148.225,10 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos). CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE DO PRÉDIO RESIDENCIAL SOB Nº 336 DA RUA CAMPOS SALLES, NA CIDADE DE SÃO VICENTE, prédio tipo sobrado contendo escada de acesso, hall, sala de jantar, dois dormitórios, cozinha, banheiro e terraço de serviço descoberto, com área útil de 62,87m², e a fração ideal de 41,86m² do todo do terreno, confronta pela frente com a Rua Campos Salles, pelo lado direito de quem da rua olha para o prédio com o prédio nº 334 da Rua Campos Salles, pelo lado esquerdo com o prédio nº 340 da Rua Campos Salles, e nos fundos com vistas para a propriedade de Pompeu Augusto dos Santos. Matrícula nº 73.508 do CRI de São Vicente. Cadastro municipal nº 12-00042-0084-00336-000. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Campos Salles, nº 336, Centro, São Vicente - SP, CEP 11310-430 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$245.375,17 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado para Abril de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 8 e 9- Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$53.365,49, atualizado para abril de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$193.261,69, até fevereiro de 2026 , que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail [email protected] que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça , se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais , onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos