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R$ 244.168,27

Terreno em Leilão em São Vicente / SP - 2435921

Avenida Engenheiro Saturnino de Brito, Lt 15-A, atual 470 da Qd II, Parque Prainha, São Vicente, SP


Valor do Imóvel

R$ 244.168,27

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/09/2025 às 14:00

R$ 488.336,54

2ª Praça

20/10/2025 às 14:00

R$ 244.168,27

Terreno em Leilão em São Vicente / SP - 2435921

Avenida Engenheiro Saturnino de Brito, Lt 15-A, atual 470 da Qd II, Parque Prainha, São Vicente, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 432,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2435921
Data de Inclusão: 25/08/2025
Matrícula: 109.584
Comarca: SAO VICENTE /SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 109.584 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE /SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 15-A, atual nº 470 da Quadra II, do Parque Prainha, no município e comarca de São Vicente, deste Estado, medindo 15,00 metros de frente para a rua Engenheiro Saturnino de Brito; 21,00 metros nos fundos, onde confronta com a Avenida Benedito Calixto; 22,50 metros da frente aos fundos, do lado que confronta com o lote 15 e, 27,00 metros do outro lado, onde confronta com o lote 16, com área de 432,00m2. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 14.409/92 e apensos 14.410/92, 1496/96, 4745/97, 3670-01, 4651/03 e 12.291/04, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário RICARDO GRACIANO DA SILVA. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 22.326/07, apensado ao processo 14.409/92, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário RICARDO GRACIANO DA SILVA. Consta na R.10 desta matrícula que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na R.7 desta matrícula que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na R.8 desta matrícula que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal processo nº 0510307-44.2014.8.26.0590, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.10 desta matrícula nos autos da Execução Civil, processo nº 0005100-15.2000.8.26.0590, em trâmite na 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por ANDRE BATISTA SALES contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 000126580420018260590, em trâmite na 5ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por J.R. PENGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 1000604-54.2024.5.02.0443, TST/SP - TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi decretada a indisponibilidade de bens da IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE. Contribuinte nº 51-00255-0019-00470-000. Consta às fls. 3.469 dos autos, débitos para o imóvel junto Prefeitura Municipal de São Vicente no valor de R$ 78.445,02 (09/2024). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 4ª Vara Cível do Foro de São Vicente/SP, extraída do Processo nº 0000032-21.1999.8.26.0590, sobre eventuais créditos em favor de VALDEMIR HENRIQUE PRADO E CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBSERVAÇÕES: Consta na Avaliação que os lotes estão em área de preservação ambiental, e que nos lotes das matrículas 109.583 e 109.584, houve intervenção municipal, visto que foi construído um sistema de contenção para evitar deslizamentos, nos lotes das matrículas 109.584 e 109.585 constam moradias irregulares, e que o lote da matrícula 109.585 está localizado em área totalmente não urbanizada. Débito desta ação no valor de R$ 5.464.003,88 (dezembro/2024)

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