Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2592332
Data de Inclusão: 26/11/2025
Descrição:
Matrícula nº 109.584 do CRI de São Vicente - SP Imóvel: Lote de terreno sob nº 15-A, atual nº 470 da Quadra II, do Parque Prainha, no município e comarca de São Vicente, deste Estado, medindo 15,00 metros de frente para a rua Engenheiro Saturnino de Brito; 21,00 metros nos fundos, onde confronta com a Avenida Benedito Calixto; 22,50 metros da frente aos fundos, do lado que confronta com o lote 15 e, 27,00 metros do outro lado, onde confronta com o lote 16, com área de 432,00m2. Cadastro Municipal sob nº 51-00255-0019-00470-000. LOCALIZAÇÃO: Lote de terreno nº 15-A, Atual 470, Quadra Il, Parque Prainha, São Vicente, CEP 11325-010. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 489.215,56 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.11.2025, conforme R.03 de 05.10.2006 - PENHORA - que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 14.409/92 e apensos 14.410/92, 1496/96, 4745/97, 3670-01, 4651/03 e 12.291/04, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário RICARDO GRACIANO DA SILVA; conforme AV.04 de 07.05.2009 - PENHORA - que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 22.326/07, apensado ao processo 14.409/92, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário RICARDO GRACIANO DA SILVA; conforme R.07 de 12.03.2013 - ARROLAMENTO - que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas; conforme R.08 de 13.08.2013 - ARROLAMENTO - que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas; conforme AV.09 de 02.04.2018 - PENHORA - que nos autos da Execução Fiscal processo nº 0510307-44.2014.8.26.0590, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; conforme AV.10 de 24.06.2024 - PENHORA - nos autos da Execução Civil, processo nº 0005100- 15.2000.8.26.0590, em trâmite na 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por ANDRE BATISTA SALES contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; conforme AV.11 de 12.07.2022 - PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.12 de 24.10.2022 - PENHORA - que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 000126580420018260590, em trâmite na 5ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por J.R. PENGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; conforme AV.13 de 25.10.2024 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - que nos autos do processo nº 1000604-54.2024.5.02.0443, TST/SP - TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi decretada a indisponibilidade de bens da IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE. DÉBITOS FISCAIS: Consta às fls. 3.469 dos autos, débitos para o imóvel junto Prefeitura Municipal de São Vicente no valor de R$ 78.445,02 (09/2024)