Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2592333
Data de Inclusão: 26/11/2025
Descrição:
Matrícula nº 109.583 do CRI de São Vicente - SP Imóvel: Lote de Terreno sob nº 15, atual nº 456 da Quadra II, do Parque Prainha, neste município e comarca de São Vicente, deste Estado, medindo 11,00 metros de frente para a rua Engenheiro Saturnino de Brito; 8,00 metros nos fundos, onde confronta com a Avenida Benedito Calixto; 26,00 metros da frente aos fundos, de um lado, confrontando com o lote 14-C; 22,50 metros do outro lado, onde confronta com o lote 15-A. Cadastro Municipal sob nº 51-00255-0019-00456-000. LOCALIZAÇÃO: Lote de terreno nº 15, Quadra Il, Parque Prainha, São Vicente, CEP 11325-010. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 312.218,47 (trezentos e doze mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.11.2025, conforme AV.04 de 26.10.2009 - PENHORA - que nos autos da Execução Fiscal nº 5576/97, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ROBERTO GIGLIOTTI; conforme R.6 de 12.03.2013 - ARROLAMENTO - que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas; conforme R.07 de 13.08.2013 - ARROLAMENTO - que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas; conforme AV.08 de 22.08.2017 - PENHORA - que nos autos da Execução Civil, processo nº 0000494-21.2012.8.26.0590, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível de São Vicente, requerida por MIRLA NOGUEIRA DA SILVA CABRAL contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; conforme AV.09 de 24.06.2022 - PENHORA - nos autos da Execução Civil, processo nº 0005100- 15.2000.8.26.0590, em trâmite na 3º Vara Cível de São Vicente, requerida ANDRE BATISTA SALES contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; conforme AV.10 de 12.07.2022 - PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.11 de 25.10.2024 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - que nos autos do processo nº 1000604-54.2024.5.02.0443, TST/SP - TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi decretada a indisponibilidade de bens da IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE; e conforme AV.12 de 04.11.2024 - PENHORA - que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000889-57.2005.8.26.0590, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por INTERLAB FARMACEUTICA LTDA contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. DÉBITOS FISCAIS: Consta às fls. 3.468 dos autos, débitos para o imóvel junto Prefeitura Municipal de São Vicente no valor de R$ 64.566,12 (09/2024)