Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2539354
Data de Inclusão: 27/10/2025
Descrição:
DO BEM Uma casa residencial de frente para a rua Rufino Rodrigues da Silva, nº 76, Bairro Jardim Carvalho, em Socorro/SP, contendo 03 (três) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte, sala, cozinha, banheiro social, lavanderia, quintal e vaga de garagem para 02 (dois) veículos, com área total construída de 160,42 m ² ( segundo a avaliação de fls. 1.321/1.361) , construída no lote de terreno sob nº 07 da quadra E, do loteamento denominado Jardim Carvalho, medindo 10,00 m de frente; 10,00 m de fundos; 27,00 m do lado esquerdo; 27,00 m do lado direito; confrotando-se pelo lado esquerdo com o lote 08 e 09 pelo lado direitos com o lote 06 nos fudos com a faixa não edificante, com frente para a rua 03, com a área total e 270,00 m², objeto do cadastro municipal nº 01.01.109.0060.001 e da matrícula 7.563 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Socorro/SP. O imóvel foi avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). O bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito de IPTU do imóvel em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP no valor de R$ 9.458,30 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) em 22/10/2025. DOS ÔNUS Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.9, consistente na PENHORA do processo exequendo; consta ônus sob o nº Av.10 consistente na PENHORA do processo nº 0016348-97.2017.8.26.0196 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Franca/SP; consta, por fim, ônus sob o nº Av. 11 consistente na PENHORA do processo nº 1018239-44.2014.8.26.0196 em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Franca/SP. DO PARCELAMENTO Nos termos da decisão de fls. 1.369/1.371, até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil